um pedaço de papelão com o centro rasgado aparecendo as teclas "A" e "I" através dele

Marcas criadas com IA podem ser registradas no Brasil?

Por

Anthony Dias

6 de fev. de 2026

Marcas criadas com IA podem ser registradas no Brasil?

Por

Anthony Dias

6 de fev. de 2026

um pedaço de papelão com o centro rasgado aparecendo as teclas "A" e "I" através dele
um pedaço de papelão com o centro rasgado aparecendo as teclas "A" e "I" através dele

A inteligência artificial já cria nomes, slogans e identidades visuais em poucos segundos. Para empreendedores e profissionais de marketing, surge uma dúvida prática: uma marca criada com IA pode ser registrada e protegida legalmente? No Radar ADM #2, essa questão é destrinchada com foco jurídico e estratégico, indo além do hype tecnológico.

O INPI não analisa a ferramenta e sim o resultado

No Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial não proíbe o uso de IA no processo criativo. O que importa é se a marca atende aos critérios tradicionais de registro, como distintividade, originalidade e capacidade de identificar produtos ou serviços no mercado. A ferramenta usada para criar a marca é irrelevante para o órgão.

Isso significa que uma marca criada com apoio de IA pode, sim, ser registrada, desde que cumpra os requisitos legais. O direito nasce do pedido feito por uma pessoa física ou jurídica, não da autoria criativa no sentido clássico.

O risco não é o registro e sim a exclusividade

O ponto de atenção destacado no episódio não está no INPI, mas na própria lógica da IA. Como modelos generativos operam a partir de padrões, não há garantia de exclusividade na criação. Um nome ou logotipo sugerido para você pode ser muito semelhante ao gerado para outra pessoa.

Esse risco exige cuidado estratégico. Antes de investir em comunicação, domínio ou branding, é essencial verificar se aquela marca é realmente registrável e se não há colisão com marcas já existentes. A IA acelera o processo criativo, mas não substitui a validação jurídica.

Direitos autorais dependem da participação humana

Quando o debate sai do campo das marcas e entra no das obras artísticas, a discussão muda. Segundo a advogada Lívia F. Silva, a entrevistada do episódio, obras criadas exclusivamente por IA não possuem autoria reconhecida. Para haver proteção, é necessário comprovar participação humana relevante no processo criativo.

Esse entendimento segue uma tendência internacional. Nos Estados Unidos e em outros países, decisões recentes reconhecem direitos quando a IA atua como ferramenta, e não como agente autônomo da criação.

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Invenções exigem atividade inventiva humana

No caso de patentes, o critério é ainda mais rígido. O próprio INPI já sinalizou que não aceitará invenções criadas exclusivamente por inteligência artificial. A atividade inventiva pressupõe contribuição humana, mesmo que a IA seja usada para análise de dados ou otimização de soluções.

Casos internacionais, como o da IA DABUS, reforçam esse entendimento. Tentativas de registrar a máquina como inventora foram rejeitadas justamente por ausência de inventividade humana.

A resposta prática para empreendedores

Lívia entrega, no Radar ADM #2, uma resposta objetiva: sim, marcas criadas com auxílio de IA podem ser registradas, mas o direito continua sendo humano. A IA reduz custo, acelera ideias e amplia possibilidades, porém não elimina riscos legais nem substitui estratégia.

Para quem empreende, o recado é claro. Use a IA como aliada criativa, mas valide juridicamente cada ativo. No fim, tecnologia ajuda a criar, mas é a decisão humana que protege e sustenta valor no longo prazo.

Escute a conversa completa com Lívia F. Silvia sobre proteção de marca e propriedade intelectual no episódio do podcast Empreendedores, no Spotify:

Empreendedores #21: Proteção de marca e propriedade intelectual, com Lívia F. Silvia

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